Segue um texto do Pe. Solano sobre a decisão do STF. Vale a pena ler essa reflexão. Um presente pra vc´s do Kerigma.
Algum tempo atrás uma revista de formação e interesse publicava um artigo com este título; “Padre: Sou homossexual”. O que mais chamou minha atenção é que o artigo foi escrito por uma professora de nome Maria Teresa Ortega, renomada psicóloga espanhola do instituto de ciências em Toledo Espanha; quem questionava duramente ao presidente Zapatero quando este sancionava a lei que permitia estabelecer um contrato conjugal entre duas pessoas do mesmo sexo. Atravessamos no Brasil uma situação similar e muitas vozes se levantaram para agradecer, outras para criticar, algumas para polemizar outras para refutar em fim, não há unanimidade entre aqueles que promulgaram a lei, nem muito menos entre aqueles que como eu; um simples cidadão vive num estado de confusão diante do que o STF aprovou na semana passada.
Em primeiro lugar vale a pena nos perguntarmos o que é a homossexualidade; sendo que freqüentemente se confunde o comportamento homossexual e a homossexualidade, ainda que estes termos designem coisas bem diferentes. Com o primeiro se designa um tipo de comportamento ou contato sexual entre duas pessoas do mesmo sexo, que pode ser freqüente, esporádico ou excepcional. Com o segundo, ao contrario se designa, independentemente de que exista ou não conduta homossexual, o fato de que uma pessoa, desde a perspectiva prazerosa, emocional e cognitiva experimente certa distancia pela conduta heterossexual e uma maior atração pelas pessoas do mesmo sexo. De fato, é freqüente encontrarmos algumas pessoas que não tem mantido contato homossexual algum e, no entanto, percebem ser homossexuais.
Qual é a voz da Igreja, que é o que ela tem a dizer, especialmente quando alguém procurando ajuda se declara homossexual? Antes de mais nada as palavras do próprio Senhor: “Vinde a mim que Eu vos aliviarei”. (Mateus 11,28)
São muitas as feridas causadas por uma situação como esta. Tenho certeza de que nem mesmo as pessoas que se declaram a favor da promulgação da lei, se sentem suficientemente tranqüilas diante da realidade e das proporções que esta pode tomar.
Em 1986 a Congregação para a Fé. Publicou um dos mais belos e magistrais documentos sobre as pessoas homossexuais. Já de cara o título é belíssimo: “Dedicação pastoral para com as pessoas homossexuais”. Cada vez que utilizamos o termo pessoa, estamos fortalecendo a dignidade do ser, estamos sustentando o valor do ato criador do Deus que nos fez a sua imagem e semelhança. Somos a sua mais bela obra. Depois em 2003 elaborou um texto esclarecedor sobre algumas considerações de alguns projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais.
Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimônio e a família. O matrimonio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os atos homossexuais, de fato, “fecham o ato sexual ao dom da vida. Não são frutos de uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual”.
Em relação ao fenômeno das uniões homossexuais, existentes de fato, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenômeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; alguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimonio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adotar filhos.
Onde o Estado assume uma política de tolerância, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral; dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o caráter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenômeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimonio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenômeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimonio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito a objeto de consciência. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimonio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana, não alteraria minimamente essa sua inadequação.
Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de fato, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimonio e se mantêm abertas à transmissão da vida. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projetos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.
No caso que se proponha pela primeira vez à Assembléia legislativa um projeto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projeto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um ato gravemente imoral. Será que todos os membros do STF perceberam que os seus votos poderiam ser questionados em consciência por uma mera nulidade moral que lhes impede (a quem professa a fé cristã) se reconhecer como tal?
Minhas reflexões não pretendem ser apologéticas, nem sensacionalistas, são reflexões que brotam do coração de alguém que acredita no amor, que valoriza a proposta da castidade para todos como um elemento essencial da Boa Nova. Por fim quero dizer sem nenhum escrúpulo nem puritanismo que as pessoas homossexuais estão chamadas a viver na castidade a continência dos seus atos, como oferenda pura e agradável a Deus. É N’Ele em quem encontramos a fonte inesgotável da verdadeira felicidade.
Dr. Pe. José Rafael Solano Duran, Reitor do Seminário Paulo VI de Londrina e Prof. da PUCPR-Campus Londrina.