Provavelmente o coito interrompido é um dos métodos mais antigos de contracepção (com exceção da abstinência sexual). Consiste na retirada do pênis de dentro da vagina no momento antes da ejaculação.
Esse método embora seja natural, não é aceito pela Igreja, porque interrompe a relação de forma egoísta, muitas vezes levando à esposa uma frustração por não ver completada a relação e diminuindo, indevidamente, o prazer no momento da ejaculação e da união física do casal.
Segundo muitos pesquisadores do assunto, pode levar o homem a ter ejaculação precoce. Não é também um método particularmente confiável de evitar a gravidez, já que poucos homens têm o auto-controle para pratica-lo corretamente em cada uma das relações sexuais. Embora geralmente acredita-se que o fluido pré-ejaculatório pode causar a gravidez, diversas pesquisas mostraram que este líquido não contém espermatozoides viáveis na primeira ejaculação, entretanto pode ser um meio de transporte para os espermatozoides da ejaculação anterior.
Ainda segundo a doutrina moral da Igreja Católica, o ato sexual deve atender a dois aspectos, o unitivo e o procriativo. O unitivo reflete o dom de entrega total entre os esposos, e o procriativo implica na abertura à geração de filhos. Ainda segundo a mesma Igreja, “é errado qualquer ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação”. (Catecismo da Igreja Católica: n° 2370).
A norma moral da Igreja também afirma que para uma relação sexual ser completa, válida e consumar a união de um casal, o pênis ereto deve penetrar na vagina e ejacular dentro dela. A consumação, portanto do matrimônio e da relação sexual moralmente lícita e válida segundo a moral cristã deve possuir esses três elementos: a) Pênis ereto; b) Penetração na vagina; C) Ejaculação dentro da vagina. No coito interrompido podemos afirmar, portanto que a relação sexual não é completa, assim sendo, é moralmente incorreta e não aceita.
Ainda, no Can. 1061, o Direito Canônico admite que um matrimônio é válido e consumado apenas se “... o casal realizar entre si, de modo humano, o ato conjugal por si para a geração de prole, ao qual por sua própria natureza se ordena o matrimônio e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne”.
Por fim, “o corpo tem um significado esponsal porque revela o chamado do homem e da mulher a se tornarem dom um para o outro, um dom que se realiza plenamente na sua união de ‘uma só carne’. O corpo também tem um significado generativo que, se Deus permitir, traz um “terceiro” através desta união.” (MARIA, Julie. Conferência no I Congresso Internacional de Vida e Família (2008)).
Fernando R. Caldeira
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